DISPUTAS SOBRE POBREZA E PROPRIEDADE
RELAÇÕES AXIOLÓGICAS ENTRE O PENSAMENTO FRANCISCANO DE GUILHERME DE OCKHAM E O DIREITO CONTEMPORÂNEO
Palavras-chave:
Direitos humanos, Direito subjetivo, Idade Média, Ordem Franciscana, Guilherme de OckhamResumo
A despeito do lugar de primazia hoje ocupado, os direitos humanos nem sempre foram tidos como o elemento central do universo jurídico. Tal assertiva pode facilmente ser confirmada ao se analisar o período do Medievo e a transição dessa era para a Modernidade. Nesse interstício se insere o franciscano inglês Guilherme de Ockham que, nascido em finais do século XIII e falecido em meados do século XIV, legou importantes contribuições para as reflexões filosóficas, teológicas, jurídicas e políticas, com repercussões até os dias atuais. Dentre os fatos relevantes em sua construção teórica, destaca-se o embate travado com o Papa João XXII, então Pontífice no papado de Avignon, notadamente no que concernia à propriedade e à utilização de bens materiais pela ordem mendicante. Variados estudos já defenderam o papel de Ockham na transição do direito medieval – e da cultura medieval, como um todo – para o pensamento moderno, lançando as bases para o direito subjetivo, consolidando o individualismo, ampliando o secularismo e fortalecendo o lugar do juspositivismo, que apenas séculos mais tarde tornar-se-ia hegemônico. O presente trabalho pretende ir além dessas considerações e compreender que relações axiológicas podem ser estabelecidas entre as teorizações do frade medieval e o advento dos direitos humanos contemporâneos – grande corolário do atual pensamento jurídico e político do Ocidente. Para tanto, por um lado, são analisados os conceitos e argumentos jurídicos e políticos do pensador, bem como a intermediação dessas construções teóricas a partir de seus comentadores. Em correspondência a esse processo, são discutidas as origens e configurações contemporâneas dos direitos humanos. As análises apontam para possíveis relações entre o sistema de direitos contemporâneo e aquele proposto por Ockham, encontrando-se correspondências especialmente no tocante à perspectiva da individualização de direitos e à construção de garantias jurídicas contra poderes supra individuais consolidados no plano político.
Métricas
Referências
CULLETON, Alfredo. Ockham e a lei natural. Florianópolis: UFSC, 2011.
CULLETON, Alfredo. A fundamentação filosófica do direito no pensamento político de Ockham a partir do Opus Nonaginta Dierum. Veritas, Porto Alegre, v. 51, n. 3, set. 2006.
GALAND, Bernard. Ockham. In: Huisman, Denis. Dicionário dos filósofos. São Paulo: Martins Fontes, 2004.
HACHEM, Daniel Wunder. Tutela administrativa efetiva dos direitos fundamentais sociais: por uma implementação espontânea, integral e igualitária. Tese de doutorado – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2014.
HUIZINGA, Johan. O outono da Idade média. São Paulo: Cosac Naify, 2013.
LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: um diálogo com o pensamento de Hanna Arendt. São Paulo: Companhia das Letras, 1988.
LE GOFF, Jacques. As raízes medievais da Europa. Petrópolis: Vozes, 2010.
LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. São Paulo: Atlas, 2008.
MAGALHÃES, Ana Paula Tavares. O papado avinhonense e os poderes civis: as décadas de 30 e de 40 do século XIV a partir de três obras de Guilherme de Ockham. História, São Paulo, v. 27, n. 2, 2008.
MONTEIRO, João Gouveia. Lições de História da Idade Média (sécs. XI-XV). Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.
SARLET, Ingo Wilfgang. A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. In.: SARLET, Ingo Wilfgang; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de Direito Constitucional. 3.ed. rev. atual. ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
SOUZA, José Antônio de. As ideias de Guilherme de Ockham sobre a independência do poder imperial. Revista de história das ideias, Coimbra, v. 8, 1986.
VILLEY, Michel. A formação do pensamento jurídico moderno. São Paulo: Martins Fontes, 2005d.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Publicado: 2019-10-03